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CEDOA

Clínica oftalmológica

CRO-AM-166B58A9
3.7(3 avaliações)
Clínico Geral

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PRA AGENDAR COM OUTRO MÉDICO PRA CONFIRMAÇÃO DE DIAGNÓSTICO TEMOS QUE ESPERAR 3 MESES POIS A CLÍNICA NÃO AGENDA DENTRO DESSES 3 MESES CONSULTA COM 2 MÉDICOS DIFERENTES. Não há qualquer proibição legal que impeça o paciente de ser atendido por mais de um profissional da mesma especialidade no mesmo período. Ao contrário, o ordenamento jurídico brasileiro assegura ao cidadão o direito de livre escolha do profissional de saúde e o direito à segunda opinião médica. O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), em seus artigos 22, 23 e 80, garante ao paciente a possibilidade de buscar outro médico sempre que desejar, inclusive dentro da mesma especialidade, não sendo lícito ao profissional ou à instituição impedir ou dificultar esse direito. Mesmo que haja necessidade de controle administrativo ou financeiro, como no caso de convênios ou sistemas de gestão, tais mecanismos não podem restringir direitos fundamentais do paciente, devendo ser utilizados apenas para fins de organização interna e não como barreira de atendimento. Dessa forma, entende-se que a proibição de agendar consultas com médicos diferentes da mesma especialidade no mesmo mês não encontra respaldo legal nem ético, podendo inclusive violar o direito do paciente à autonomia e à livre escolha do profissional.

Letícia Reis
Letícia Reis

Em resposta à consulta sobre a regra interna que determina um intervalo mínimo de 3 (três) meses para agendamento de consultas com médicos diferentes da mesma especialidade, apresentamos o seguinte parecer técnico-jurídico. 1. Do direito do paciente A legislação brasileira assegura ao paciente o direito à livre escolha do profissional de saúde e o direito de obter segunda opinião médica a qualquer tempo, sem limitação temporal. Esse direito encontra fundamento nos seguintes dispositivos: Constituição Federal, art. 5º, II e X; Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 6º, III; Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), art. 7º, II; Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), arts. 23 e 80. O artigo 23 do Código de Ética Médica veda expressamente ao médico “impedir ou dificultar o paciente de procurar outro profissional”. Já o artigo 80 garante o direito do paciente à segunda opinião sobre diagnóstico ou tratamento. 2. Da inexistência de amparo legal à limitação temporal Não há norma legal, ética ou regulamentar que autorize a imposição de intervalo mínimo entre consultas com diferentes médicos da mesma especialidade. Portanto, a exigência de 3 meses não encontra respaldo jurídico ou ético e pode configurar restrição indevida ao direito de assistência integral e à autonomia do paciente. 3. Da possibilidade de controle administrativo Reconhece-se, contudo, a necessidade de organização administrativa e prevenção de duplicidades de atendimento ou cobrança, especialmente em convênios. Assim, recomenda-se que, em vez de proibir o agendamento, o sistema: Permita o registro de justificativa (ex.: segunda opinião, substituição de profissional, insatisfação com atendimento anterior, ausência do médico titular, etc.); Garanta a transparência e rastreabilidade das consultas realizadas. 4. Conclusão Diante do exposto, conclui-se que a regra que impõe intervalo de 3 (três) meses entre consultas com médicos diferentes da mesma especialidade não possui fundamento legal nem ético, devendo ser revista para assegurar o pleno exercício dos direitos do paciente sem prejuízo do controle administrativo interno. OBS: Se trata de paciente 65+, idosa, oncológica. Ou seja, duas vezes prioridade.

Claudio Valedesouza

Atendimento dos médicos é excelente porém a atendente do balcão é super ignorante, tratou mau a minha mãe quando foi retornar com o médico pós cirurgia, essa atendente em particular trata mau todos os ids , cara fechada o tempo todo .

José Alves

O local é totalmente sem estrutura e não tem corpo de trabalho suficiente para atender a demanda do convênio. Não tem espaço, e nem comprometimento com horários. Atendimento péssimo, um descaso pra gente que vem do interior atrás de tratamento/exames. Os médicos chegam a hora que quererm e atendem no momento que querem. Horrível!

Rita Souza

A verdade é que quando eles atendem para o Sistema Único de Saúde realizam um péssimo atendimento. Não querem nem falar com o paciente, vão apenas prescrevendo, se a gente pergunta algo eles respondem de mal-humorados. Depois tive oportunidade de realizar outra consulta por um plano de saúde, aí eles me trataram com carinho e muita atenção.

Baseado em 3 avaliações do Google

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